sexta-feira, 17 de julho de 2020

CONCURSO DE FOTOGRAFIA- CALENDÁRIO 2021

PATRIMÓNIO CULTURAL E NATURAL DE CACELA VELHA A PRETO E BRANCO


A ADRIP é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto é a protecção e salvaguarda do património natural e cultural de Cacela Velha, e faz anualmente um calendário cujo proveito, reverte para a manutenção das embarcações tradicionais de pesca, inseridas no projecto MUSEU ABERTO DA RIA, em anos anteriores, com fotografias dos seus associados e/ou colaboradores/amigos.

Este ano, pensámos que deveríamos abrir oportunidade de participação à sociedade civil. Será um outro olhar que teremos o prazer de inserir no calendário do próximo ano. Colabore connosco nesta iniciativa. Venha visitar Cacela Velha e participe!




REGULAMENTO

1ª Quem pode concorrer

1.Podem participar no concurso todos os cidadãos portugueses e estrangeiros

2.A participação no concurso é gratuita e implica a aceitação integral do presente regulamento.

2ª Tema

O tema a concurso é:

PATRIMÓNIO CULTURAL E NATURAL DE CACELA VELHA

3º Dimensões das fotografias

1. Só são aceites ao concurso fotografias em formato digital, horizontal, JPEG com as dimensões mínimas de 3000 pixeis no lado maior.

2. Só serão admitidas a concurso, fotografias a preto e branco.

3. Cada concorrente pode apresentar, a concurso, o máximo de três fotografias

4. Os concorrentes garantem à entidade promotora que são os criadores das fotografias apresentadas a concurso e que elas não violam qualquer direito de autor de terceiros. Caso não cumpram esta regra, serão desclassificados e o seu trabalho não será considerado.

4ª Condições e limites
1. O ficheiro digital de cada foto deve incluir os seguintes itens: nome da fotografia, se o tiver, e pseudónimo.

2. O prazo de entrega dos trabalhos para o concurso termina às 24h00 do dia 31 do mês de Agosto de 2020.

5ª Envios para o concurso

As fotografias devem ser enviadas a concurso através do endereço adrip.cacela@gmail.com

6ª Júri

1. O júri do concurso será composto por elementos a designar oportunamente pela ADRIP

2. O júri deve seleccionar de entre as imagens recebidas as que considera melhor e aquelas que devem ser inseridas no Calendário ADRIP 2021.

3. A decisão do júri é final e irrevogável, dela não cabendo recurso

7ª Prémio

1. O prémio único será a participação no Calendário ADRIP 2021 as 12 melhores fotografias escolhidas pelo júri, sendo uma fotografia para cada mês do ano e uma só por autor.

2.  Algumas fotos poderão ser expostas ao público em local e data a designar.

8ª Direitos

1. Os concorrentes, cujas fotos irão entrar no Calendário e possível exposição cedem à entidade promotora do concurso o direito de utilização nestes dois eventos, mas sempre com referência ao seu autor.

9ª Disposições finais

As questões omissas serão resolvidas pelo júri e da sua discussão não há recurso.